Evelyn Guarnieri

Hoje, 26 de agosto, é o Dia Mundial do Melhor Amigo do Homem: o cachorro. O amigo de quatro patas, o parceiro de todas as horas, o companheiro na saúde e na doença. O cão é considerado o primeiro amigo e o primeiro animal a ser domesticado pelos humanos. Você pode não ter um melhor amigo peludo, mas certamente já teve vontade de ter um na infância, especialmente ao assistir aos filmes da Sessão da Tarde, como Marley & Eu, Beethoven, Lassie, K-9: Um Policial Bom pra Cachorro, 101 Dálmatas e muitos outros cheios de aventuras e lições sobre amizade.
Apesar de serem nossos amigos e protetores, os cães também precisam da nossa ajuda, especialmente aqueles que sofrem maus-tratos. Em Santa Catarina, foi criada recentemente a Divisão de Proteção Animal da Polícia Civil. Essa divisão atualmente cobre 13 cidades da região da Grande Florianópolis e, em 2023, cerca de 2.070 denúncias de maus-tratos foram registradas.
O estado de Santa Catarina tem avançado nas leis de proteção animal. Neste ano, foi estabelecido que clínicas veterinárias são obrigadas a denunciar casos de maus-tratos através de um boletim de ocorrência. Os casos de maus-tratos podem ser classificados da seguinte forma:
- Abandono: Deixar um cachorro sozinho por longos períodos de tempo, sem alimentação, água ou abrigo adequado. Isso inclui tanto deixar o animal em casa sem cuidados quanto abandoná-lo em lugares públicos ou áreas desertas.
- Agressão física: Bater, chutar ou ferir intencionalmente um cachorro com objetos como paus, pedras ou armas.
- Condições de vida insalubres: Manter o cachorro em ambientes sujos, sem ventilação, com acúmulo de fezes e urina, ou em locais pequenos demais para que o animal se mova livremente.
- Negligência médica: Não fornecer tratamento veterinário necessário para o cachorro, seja para ferimentos, doenças ou condições crônicas.
- Correntes curtas e permanentes: Manter o cachorro amarrado por longos períodos, principalmente em correntes curtas, sem permitir que ele se mova livremente ou tenha o a abrigo, água e comida.
- Exploração para trabalho forçado: Forçar cachorros a realizar trabalhos pesados ou exaustivos, como puxar cargas acima de sua capacidade, sem descanso ou cuidados adequados.
- Privação de alimentação e água: Deixar o cachorro sem o regular a comida e água, levando-o à fome e desidratação.
- Violência psicológica: Intimidar, assustar ou submeter o cachorro a situações de estresse constante, como gritos, ameaças ou confinamento em locais escuros ou isolados.
- Outros atos cruéis: Ferir, mutilar, envenenar, organizar rinhas ou praticar zoofilia.
Se você presenciar algum desses casos, não hesite em denunciar os responsáveis e ajude a salvar a vida de animais indefesos. Para denunciar, e o site da Polícia Civil de Santa Catarina (pc.sc.gov.br). Na primeira página, há a opção “SOS Animais“, onde você pode registrar a denúncia.
De acordo com o site da Polícia Civil, indivíduos que cometem crimes contra animais estão sujeitos a pena de reclusão, multa e proibição de guarda do animal. Crimes cometidos contra cães ou gatos podem resultar em pena de 2 a 5 anos. Já contra outros animais, a pena varia de 3 meses a 1 ano.